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Despacho - 2 - SACP - (340928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2026, às 14:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340928, Código CRC: 9b9e073c
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Despacho - 3 - SACP - (340927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC/CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 12/08/2026, às 14:37:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340927, Código CRC: 7980d1b5
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Despacho - 2 - SACP - (340947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2026, às 15:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340947, Código CRC: e779f68c
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Indicação - (340914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que instale poços artesianos no Assentamento Nelson Mandela localizado na VC 257, área Rural de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que instale poços artesianos no Assentamento Nelson Mandela localizado na VC 257, área Rural de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa solicitar a intervenção urgente deste Poder Executivo para a perfuração e instalação de um poço artesiano, equipado com bomba submersa, caixa d’água de alta capacidade e chafariz comunitário, no Assentamento Nelson Mandela, situado na VC 257, na Área Rural de Sobradinho.
Esta proposição fundamenta-se nas seguintes razões de fato e de direito:
Da Dignidade Humana e Direito Fundamental: A água é um recurso natural essencial à vida, e o acesso à água potável é reconhecido internacionalmente e pela Constituição Federal (Art. 6º, como parte do direito à saúde e alimentação) como um direito humano fundamental. A ausência de um sistema confiável de abastecimento no assentamento viola diretamente a dignidade das dezenas de famílias que ali residem.
Da Situação Atual de Vulnerabilidade: Atualmente, os moradores do Assentamento Nelson Mandela enfrentam graves dificuldades para obter água para consumo humano, higiene pessoal e atividades domésticas básicas. Dependem, muitas vezes, de caminhões-pipa (solução paliativa e custosa) ou da captação em mananciais distantes e sem tratamento, o que expõe a população, especialmente crianças e idosos, a riscos elevados de contrair doenças de veiculação hídrica (como diarreia, dengue, cólera, etc.), sobrecarregando o sistema público de saúde da região.
Do Fomento à Produção Agrícola e Segurança Alimentar: Tratando-se de uma área rural e de um assentamento, a água é também o principal insumo produtivo. A instalação do poço viabilizará a irrigação de pequenas hortas e a criação de animais de pequeno porte, garantindo a segurança alimentar das famílias e permitindo a geração de renda através da comercialização do excedente, promovendo o desenvolvimento econômico local e a fixação do homem no campo.
Da Viabilidade Técnica e Econômica: A perfuração de um poço artesiano apresenta-se como a solução técnica mais viável e de melhor custo-benefício para a região, dada a distância da rede de distribuição da concessionária de águas (CAESB). É um investimento pontual que gera autonomia hídrica duradoura para a comunidade, reduzindo custos recorrentes do Estado com medidas emergenciais.
Diante do exposto, considerando o caráter emergencial da demanda e o compromisso deste Governo com a justiça social e o desenvolvimento das áreas rurais, submeto a presente indicação à alta apreciação de Vossa Excelência, solicitando empenho para sua pronta execução.
Sala das Sessões, em agosto de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 14:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340914, Código CRC: d5eefa5d
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Indicação - (340913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que construa Calçadas/ ciclovias ao longo da área frontal dos Condominios da QD 21 do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que construa Calçadas/ ciclovias ao longo da área frontal dos Condominios da QD 21 do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a urgente construção de calçadas e de uma ciclovia ao longo da área pública frontal aos condomínios e lotes da Quadra 21 do Setor de Mansões Park Way (SMPW).
Trata-se de uma demanda legítima e de extrema relevância para a comunidade local, que veio ao nosso gabinete e se mobilizou de forma maciça através de um abaixo-assinado contendo centenas de assinaturas de moradores e colaboradores da região. Essa mobilização obteve o apoio formal da Associação Comunitária do Park Way (ACPW), conforme manifestado no Ofício nº 023/2025, e gerou pedidos administrativos anteriores, a exemplo do processo SEI nº 00305.00000836/2023-39, protocolado junto à Administração Regional. É importante notar que intervenção urbanística semelhante foi realizada com sucesso na Quadra 25, gerando expectativas e servindo de modelo para os moradores da Quadra 21.
A situação atual representa um evidente perigo à vida e à integridade física de pedestres e ciclistas. Diariamente, essas pessoas — incluindo moradores e trabalhadores — são forçadas a transitar diretamente na rua, sobre o asfalto, dividindo espaço com veículos motorizados em uma via onde o tráfego de automóveis, motocicletas e caminhões é cada dia mais intenso e perigoso. A ausência de calçamento e de uma via exclusiva para ciclistas perpetua essa vulnerabilidade e o alto risco de acidentes graves.
O principal objetivo da obra proposta é garantir a segurança viária de todos os usuários. A construção de aproximadamente dois mil metros lineares de calçada e ciclovia permitirá interligar mais de 180 unidades residenciais da Quadra 21 à rede cicloviária já existente na pista principal do Trecho 1 do SMPW. Dentre os benefícios diretos esperados, destacam-se a melhoria significativa da mobilidade e acessibilidade, a redução do tempo gasto nos deslocamentos e o estímulo ao uso de transportes não motorizados (modal bicicleta/caminhada). Fundamentalmente, a intervenção contribuirá decisivamente para a redução drástica do risco de acidentes, salvaguardando vidas.
Diante da urgência do pleito, amparado por uma maciça demonstração de apoio popular e por dados técnicos preliminares, solicito aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação, que se traduz em um avanço significativo na qualidade de vida e na segurança para o Park Way.
Sala das Sessões, em agosto de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 14:25:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340913, Código CRC: 07fce74e
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Indicação - (340911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que constura calçadas / ciclovia ao longo da área pública frontal aos Condominios do Park Way Qd 23.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que constura calçadas / ciclovia ao longo da área pública frontal aos Condominios do Park Way Qd 23.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a urgente construção de calçadas e de uma ciclovia ao longo da área pública frontal aos condomínios e lotes da Quadra 23 do Setor de Mansões Park Way (SMPW).
Trata-se de uma demanda legítima e de extrema relevância para a comunidade local, que veio ao nosso gabinete e se mobilizou de forma maciça através de um abaixo-assinado contendo centenas de assinaturas de moradores e colaboradores da região. Essa mobilização obteve o apoio formal da Associação Comunitária do Park Way (ACPW), conforme manifestado no Ofício nº 023/2025, e gerou pedidos administrativos anteriores, a exemplo do processo SEI nº 00305.00000836/2023-39, protocolado junto à Administração Regional. É importante notar que intervenção urbanística semelhante foi realizada com sucesso na Quadra 25, gerando expectativas e servindo de modelo para os moradores da Quadra 23.
A situação atual representa um evidente perigo à vida e à integridade física de pedestres e ciclistas. Diariamente, essas pessoas — incluindo moradores e trabalhadores — são forçadas a transitar diretamente na rua, sobre o asfalto, dividindo espaço com veículos motorizados em uma via onde o tráfego de automóveis, motocicletas e caminhões é cada dia mais intenso e perigoso. A ausência de calçamento e de uma via exclusiva para ciclistas perpetua essa vulnerabilidade e o alto risco de acidentes graves.
O principal objetivo da obra proposta é garantir a segurança viária de todos os usuários. A construção de aproximadamente dois mil metros lineares de calçada e ciclovia permitirá interligar mais de 180 unidades residenciais da Quadra 23 à rede cicloviária já existente na pista principal do Trecho 1 do SMPW. Dentre os benefícios diretos esperados, destacam-se a melhoria significativa da mobilidade e acessibilidade, a redução do tempo gasto nos deslocamentos e o estímulo ao uso de transportes não motorizados (modal bicicleta/caminhada). Fundamentalmente, a intervenção contribuirá decisivamente para a redução drástica do risco de acidentes, salvaguardando vidas.
Diante da urgência do pleito, amparado por uma maciça demonstração de apoio popular e por dados técnicos preliminares, solicito aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação, que se traduz em um avanço significativo na qualidade de vida e na segurança para o Park Way.
Sala das Sessões, em agosto de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 14:22:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340911, Código CRC: 72fc5bc1
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Requerimento - (340868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao dia do Nutricionista, a ser realizada no dia 10 de setembro de 2026, às 9h30, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.130 a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Nutricionista, a ser realizada no dia 10 de Setembro de 2026, às 9h30, no Plenário
JUSTIFICAÇÃO
O dia 31 de agosto é consagrado, em todo o território nacional, como o Dia do Nutricionista, data que celebra a promulgação da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, responsável por regulamentar o exercício da profissão no Brasil. Trata-se de justa homenagem a uma categoria profissional que exerce papel fundamental na promoção da saúde, na prevenção de doenças e no cuidado com a qualidade de vida da população.
O nutricionista atua em frentes essenciais e muitas vezes invisibilizadas: na atenção primária à saúde, orientando famílias sobre hábitos alimentares saudáveis; nos hospitais e unidades de urgência, elaborando condutas nutricionais que impactam diretamente a recuperação de pacientes; na segurança alimentar e nutricional, planejando cardápios para escolas públicas, creches e programas sociais; na vigilância sanitária, zelando pela qualidade e segurança dos alimentos ofertados à população; e no esporte, na indústria de alimentos e na pesquisa científica, ampliando constantemente as fronteiras do conhecimento sobre nutrição humana.
No contexto do Distrito Federal, a atuação desses profissionais se reveste de importância ainda maior. A Secretaria de Estado de Saúde do DF conta com nutricionistas distribuídos pela rede de Unidades Básicas de Saúde, hospitais e Unidades de Pronto Atendimento, além daqueles que atuam na merenda escolar da rede pública de ensino, garantindo que crianças e adolescentes candangos tenham acesso a uma alimentação adequada e nutritiva — fator determinante para o desenvolvimento físico e cognitivo na infância e na adolescência.
Ademais, em um cenário de crescente incidência de doenças crônicas não transmissíveis — como obesidade, diabetes e hipertensão —, diretamente associadas a hábitos alimentares inadequados, a atuação do nutricionista se torna cada vez mais estratégica para a saúde pública. O trabalho de educação alimentar e nutricional exercido por esses profissionais representa investimento em prevenção, com reflexos diretos na redução de custos e na sobrecarga do sistema de saúde.
Diante do exposto, e reconhecendo a relevância social, sanitária e humana da profissão, propõe-se a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Nutricionista, como forma de esta Casa Legislativa prestar reconhecimento público aos profissionais que, com dedicação técnica e compromisso ético, contribuem diariamente para a promoção da saúde e o bem-estar da população do Distrito Federal.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 10:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340868, Código CRC: a0520199
Exibindo 327.537 - 327.544 de 327.562 resultados.